RESOLUÇÃO N.º 80/2001 XINGUARA, DE 05 DE FEVEREIRO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação ás novas normas contidas nas Emendas Constitucionais 19/98 e 25/00, Lei Complementar n.º 101/00 e legislação afim;
CONSIDERANDO que o total das despesas deste poder, incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar oito por cento do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º art. 153, 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no ano de 2000;
CONSIDERANDO que dos oito por cento a serem repassados para este poder, somente setenta por cento poderá ser utilizado nas despesas total com pessoal;
CONSIDERANDO que despesas com pessoal é o somatório dos gastos com qualquer espécie remuneratória, aposentadoria, reformas e pensões, provenientes de cargos, funções ou empregos públicos, ou de membros deste Poder inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições de previdência;
CONSIDERANDO que á luz do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual limita em seis por cento da arrecadação efetivamente realizada no exercício anterior;
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior para o município, soma-se R$ 6.410.649,75 ( seis milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinco
centavos) , resultará para este Poder um Duodécimo de R$ 42.737,67 ( quarenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos);
CONSIDERANDO que o pagamento para vereadores e presidência é a de ordem de R$ 24.600,00 e os servidores da ordem de R$ 14.033,96 mais o INSS patronal de R$ 5.166,00, mais IPMX dos servidores de 1.122,71 somam-se R$ 44.922,67;
CONSIDERANDO que do Duodécimo sendo de R$ 42.737,67, e podendo ser despendido somente setenta por cento com pessoal, ou seja, R$ 29.916,36, resta uma diferença a ser adequada ás novas normas de R$ 15.006,31;
CONSIDERANDO que se a despesa total com pessoal, ultrapassar os limites definidos, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro;
CONSIDERANDO que decorrido o prazo estabelecido para adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas;
CONSIDERANDO que para alcançar este objetivo poderá ser reduzida temporariamente a Jornada de Trabalho com a adequação dos vencimentos á nova carga horária, resolvem baixar a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica reduzida em cinquenta por cento a Jornada de Trabalho dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Xinguara, pelo prazo de onze meses, cujos vencimentos serão adequados á redução.
Parágrafo Único – A Resolução do Art. 1º não se aplica aos servidores UBIACI PIRES DE FARIAS e FLAVIO VICENTE GUIMARAES, por serem profissionais especializados e imprescindíveis ao bom andamento.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JEOVÁ DOURADO DE SOUSA
Presidente
DIVINA LÚCIA DE ASSIS SOUZA GONDIM
Vice- Presidente
ADAIR MARINHO DA SILVA
Secretário