INDICAÇÃO 88/2017 de 27 de setembro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Vereadora que esta subscreve, com base nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem mui respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal que seja encaminhado para a Câmara Municipal de Xinguara um Projeto de Lei para apreciação onde seja instituída a Semana do Bebê no Município de Xinguara, conforme pré-projeto, em anexo.
JUSTIFICATIVA:
A Semana do Bebê é um movimento intersetorial e interdisciplinar de valorização da primeiríssima infância no âmbito do município. Propõe a realização articulada de inúmeras atividades nos serviços e espaços públicos e privados. O criador dessa mobilização foi o pesquisador, professor e médico psiquiatra Salvador Célia, que dedicou parte da sua vida a estudar e promover ações de cuidado a bebês e crianças. A primeira Semana do Bebê foi realizada no município de Canela-RS em 2000.
No ano passado, a cidade organizou a 12ª Semana do Bebê. A metodologia foi sistematizada pelo UNICEF e desde então mais de 120 municípios em todo o Brasil já realizaram a Semana do Bebê.
Os objetivos da semana são contribuir para um novo olhar em relação ao bebê e à criança pequena, para mudanças nas estruturas municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, para a ampliação da atuação intersetorial, para o envolvimento das famílias, para o aumento do aleitamento materno, para o aumento do acesso ao pré-natal, para a diminuição da taxa de mortalidade infantil, para o aumento da taxa de registro de nascimento, para a redução da gravidez na adolescência e para mudanças na legislação.
A Semana do Bebê é uma iniciativa que já foi realizada em Belém e Ourilandia do Norte, na nossa região, cuja estratégia de mobilização social e tem como objetivo tornar o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento de crianças nos primeiros anos, alinhando-se esses objetivos na agenda de prioridades. O projeto é uma iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o apoio da Prefeitura Municipal.
Neste aspecto, a Semana do Bebê é uma iniciativa que vai ao encontro dos objetivos de fortalecer o apoio dado às famílias e às crianças nos primeiros anos de vida. Diante disto, solicito os apoios dos nobres colegas vereadores para a aprovação da presente proposição.
Ebia Regina Mendanha da Costa
Vereadora (PSB)
PRÉ-PROJETO DE LEI N.º xx/2017
“Institui a Semana do Bebê no município de Xinguara e dá outras providências”.
O Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Xinguara sanciona a seguinte Lei de autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 1o Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do município de Xinguara a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de Agosto de cada ano.
Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a promover, anualmente, a Semana do Bebê, na terceira semana do mês de Agosto, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Município de Xinguara.
Art. 3º – A Semana do Bebê terá por objetivo:
I – contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 à 3 anos;
II – diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;
III – informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; e
IV – conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no município de Xinguara, no âmbito intersecretarial e interinstitucional.
Art. 4º – A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 à 3 anos de idade, atendimento médico e psicológico.
Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da adolescência.
Art. 5º – Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior.
Art. 6º – Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais da Educação, Assistência Social e Saúde, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, com a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social para a realização da Semana de que trata esta Lei.
Art. 7º – Para a consecução da Semana do Bebê, a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social, constituirão uma comissão, composta por cinco membros, podendo contar com a participação de representantes de Secretarias Municipais e outros órgãos envolvidos com a questão.
Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos vinte e sete dias do mês de setembro de 2017.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal