ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 315, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Abre crédito especial de R$ 71.000,00 no orçamento programa do Município para 1994 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica aberto no orçamento-programa do Município de Xinguara para o exercício de 1994 o crédito especial de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), com a seguinte  classificação funcional-programática:

 

2.005 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

09 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

51 – ENERGIA ELÉTRICA

269 – ELETRIFICAÇÃO RURAL

1.021 – CONSTRUÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA VILA SÃO FRANCISCO

 

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL                  71.000,00

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS                     71.000,00

4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES                 71.000,00

 

 

Art. 2º. A abertura deste crédito especial correrá  por conta  do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43.,  §  1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art.  3º.  Esta  lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1994.

 

 

 

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ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

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ELIZETE DOMINGOS DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Finanças