ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 315, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.
Abre crédito especial de R$ 71.000,00 no orçamento programa do Município para 1994 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento-programa do Município de Xinguara para o exercício de 1994 o crédito especial de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), com a seguinte classificação funcional-programática:
2.005 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
09 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
51 – ENERGIA ELÉTRICA
269 – ELETRIFICAÇÃO RURAL
1.021 – CONSTRUÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA VILA SÃO FRANCISCO
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL 71.000,00
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS 71.000,00
4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES 71.000,00
Art. 2º. A abertura deste crédito especial correrá por conta do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43., § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1994.
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ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
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ELIZETE DOMINGOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Finanças