ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 314, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.
Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 600% (seiscentos por cento) da despesa fixada na Lei nº 284, de 30 de dezembro de 1993, indicando como fontes os recursos definidos na art. 43. da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 1994.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1994.
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ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
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ELIZETE DOMINGOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Finanças