ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 312, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994.
Concede desconto de 70% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 1994, pago em cota única até o dia 30 de dezembro de 1994.
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido o desconto de 70% sobre o valor nominal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 1994, pago em cota única, até o dia 30 de dezembro de 1994.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 2 de dezembro de 1994.
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JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
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ELIZETE DOMINGOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Finanças