ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 310, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

Autoriza o Poder Executivo a  doar os imóveis  que menciona, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

         Art.  1º. Fica o Poder Executivo autorizada a  doar  às pessoas  e  entidades  respectivamente  indicadas  os   seguintes imóveis:

 

I – no setor marajoara II:

a)  lotes  8 e 9 da quadra 19, ao  Sindicato  Rural  de Xinguara;

b) lotes 1 a 22 da quadra 66, à Associação Comercial  e Industrial de Xinguara;

c) quadra 76:

1 – lote 6, a Maria Fátima Avelina da Silva;

2 – lote 7, a Claudenice Santana dos Santos;

3 – lote 8, a Maria das Graças M. de Oliveira Lima;

4 – lote 9, a Maria de Jesus Santana Nascimento;

5 – lote 10, a Maria Rita de Souza;

6 – lote 11, a Setembrino Ribeiro da Silva;

7 – lote 14, a João Justino de Olanda;

8 – lote 15, a Antonio Lima;

9 – lote 16, a Adelita Lima Carvalho;

10 – lote 17, a Maria Anália da Silva;

11 – lote 19, a Ana Paula Alves da Silva;

12 – lote 20, a Maria Alves de Souza;

13 – lote 21, a José Ribamar Souza;

II – no setor Selectas II:

a)  lotes 12 e 13 da quadra 19, à Fundação Nacional  de Saúde (FNS);

B)  lote 12 da quadra 25, à Associação de Moradores  do setor Selectas;

c) lotes 8 a 10 da quadra 30, à Diocese de Conceição do Araguaia.

Parágrafo  único. Os imóveis da alínea “c” do inciso  I destinam-se  à  edificação  de  residências  dos  donatários,  os demais,  a edificação destinada a trabalho,  residências,  culto, ensino ou recreação das entidades donatárias.

Art. 2º. Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Município se for desvirtuada a sua utilização ou se não  for  iniciada a construção de edificação no  prazo  de  seis meses, contados da data do título de doação.

Art.  3º.  Esta  lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 1994.

 

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ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

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DARLY ALVES DE MIRANDA

Secretário Municipal de Administração