ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 310, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizada a doar às pessoas e entidades respectivamente indicadas os seguintes imóveis:
I – no setor marajoara II:
a) lotes 8 e 9 da quadra 19, ao Sindicato Rural de Xinguara;
b) lotes 1 a 22 da quadra 66, à Associação Comercial e Industrial de Xinguara;
c) quadra 76:
1 – lote 6, a Maria Fátima Avelina da Silva;
2 – lote 7, a Claudenice Santana dos Santos;
3 – lote 8, a Maria das Graças M. de Oliveira Lima;
4 – lote 9, a Maria de Jesus Santana Nascimento;
5 – lote 10, a Maria Rita de Souza;
6 – lote 11, a Setembrino Ribeiro da Silva;
7 – lote 14, a João Justino de Olanda;
8 – lote 15, a Antonio Lima;
9 – lote 16, a Adelita Lima Carvalho;
10 – lote 17, a Maria Anália da Silva;
11 – lote 19, a Ana Paula Alves da Silva;
12 – lote 20, a Maria Alves de Souza;
13 – lote 21, a José Ribamar Souza;
II – no setor Selectas II:
a) lotes 12 e 13 da quadra 19, à Fundação Nacional de Saúde (FNS);
B) lote 12 da quadra 25, à Associação de Moradores do setor Selectas;
c) lotes 8 a 10 da quadra 30, à Diocese de Conceição do Araguaia.
Parágrafo único. Os imóveis da alínea “c” do inciso I destinam-se à edificação de residências dos donatários, os demais, a edificação destinada a trabalho, residências, culto, ensino ou recreação das entidades donatárias.
Art. 2º. Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Município se for desvirtuada a sua utilização ou se não for iniciada a construção de edificação no prazo de seis meses, contados da data do título de doação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 1994.
__________________________
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
__________________________
DARLY ALVES DE MIRANDA
Secretário Municipal de Administração