ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 308, DE 07 DE OUTUBRO DE 1994.
Altera a redação do art. 5º da lei nº 284, de 30 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 5º da lei 284, de 30 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 700% (setecentos por cento) da despesa fixada nesta lei, indicando como fonte de recursos definidos no art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.”
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 1994.
Art. 3º – ficam revogadas a lei nº 300. de 30 de junho de 1994, e as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 1994.
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ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
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CARLOS ALBERTO PRUDENTE
Secretário Interino de Finanças