ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 307, DE 31 DE AGOSTO DE 1994.

 

 

Autoriza a doação onerosa de imóvel ao Estado do Pará e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.  1º  –  Fica autorizada a  doação  onerosa  de  um terreno de 1.320 m² (um mil, trezentos e vinte metros  quadrados) ao  Estado do Pará, destinado à edificação do prédio do Fórum  da Comarca de Xinguara.

Art.  2º – O terreno a que se refere o artigo  anterior localiza-se na quadra 80 (oitenta) do 1º (primeiro) setor e  mede 40m (quarenta metro) de frente para a Rua Petrônio Portela, o que será melhor descrito e caracterizado no título de doação.

Art.  3º  – Esta lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação.

Art. 4º  – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 1994.

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ELVIRO FARIA ARANTES

-Prefeito Municipal-

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DARLY ALVES DE MIRANDA

Secretário Municipal de Administração