ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 307, DE 31 DE AGOSTO DE 1994.
Autoriza a doação onerosa de imóvel ao Estado do Pará e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizada a doação onerosa de um terreno de 1.320 m² (um mil, trezentos e vinte metros quadrados) ao Estado do Pará, destinado à edificação do prédio do Fórum da Comarca de Xinguara.
Art. 2º – O terreno a que se refere o artigo anterior localiza-se na quadra 80 (oitenta) do 1º (primeiro) setor e mede 40m (quarenta metro) de frente para a Rua Petrônio Portela, o que será melhor descrito e caracterizado no título de doação.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 1994.
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ELVIRO FARIA ARANTES
-Prefeito Municipal-
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DARLY ALVES DE MIRANDA
Secretário Municipal de Administração