ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 324, DE 20 DE ABRIL DE 1995.
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 200, de 6 de setembro de 1991,que institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 200, de 6 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
I – representado o governo municipal:
a) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
c) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
II – representado os prestadores de serviços de saúde públicos e privados;
a) representante do Hospital e Maternidade Santa Luzia;
b) representante do Hospital e Maternidade São Salvador
c) representante da Secretaria de Estado de Saúde Pública;
III – representando os trabalhadores da área de saúde: representante do Sindicato dos Trabalhadores de Saúde Pública do Estado do Pará;
IV – representando os usuários:
a) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xinguara;
b) representante do Rotary Club de Xinguara;
c) representante da Loja Maçônica União e Fraternidade Xinguarense;
d) representante das associações de produtores rurais de Xinguara;
e) representante da Sociedade Ecológica e Cultural “Hiléia” – SEC-HILÉIA;
f) representante do Club de Mães de Xinguara “Abigail Rosa Peres”;
g) representante do Sindicato Rural de Xinguara.
§ 1º. A cada conselheiro corresponderá um suplente.
§ 2º. O mandato do conselheiro e respectivo suplente será de dois anos, permitida uma recondução.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de abril d 1995.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
WILSON GENTIL
Secretário Municipal de Saúde