ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 324, DE 20 DE ABRIL DE 1995.

 

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 200, de 6 de setembro de 1991,que institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço  saber que a Câmara Municipal aprovou e eu  sanciono  a seguinte lei

 

Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 200, de 6 de setembro de  1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.  3º.  O Conselho Municipal de Saúde  terá  a  seguinte composição:

 

I – representado o governo municipal:

 

a) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

c) representante da Secretaria Municipal  de Obras  e Serviços Urbanos;

 

II  – representado os prestadores de serviços  de  saúde públicos e privados;

 

a) representante do Hospital e Maternidade Santa Luzia;

b) representante do Hospital e Maternidade São Salvador

c) representante  da  Secretaria  de  Estado  de  Saúde Pública;

 

III  – representando os trabalhadores da área  de  saúde: representante do Sindicato dos Trabalhadores de Saúde Pública  do Estado do Pará;

 

IV – representando os usuários:

 

a) representante do Sindicato dos Trabalhadores  Rurais de Xinguara;

b) representante do Rotary Club de Xinguara;

c) representante da Loja Maçônica União e  Fraternidade Xinguarense;

d) representante das associações de  produtores  rurais de Xinguara;

e) representante  da  Sociedade  Ecológica  e  Cultural  “Hiléia” – SEC-HILÉIA;

f) representante do Club de Mães de Xinguara   “Abigail Rosa Peres”;

g) representante do Sindicato Rural de Xinguara.

 

§ 1º. A cada conselheiro corresponderá um suplente.

 

§ 2º. O mandato do conselheiro e respectivo suplente será de dois anos, permitida uma recondução.”

 

Art.  2º.  Esta  lei  entrará  em  vigor  na  data  de   sua publicação.

 

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 20 de abril d 1995.

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

WILSON GENTIL

Secretário Municipal de Saúde