ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 327, DE 11 DE JULHO DE 1995.

 

 

Fixa área mínima de lote urbano  destinado ao comércio, indústria ou prestação de serviços, localizado  no  1º  setor  de  Xinguara, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei

 

Art. 1º. O lote urbano, definido pelo art. 39 da Lei nº 22, de 10 de dezembro de 1983, poderá ser fracionado em área  não inferior a 75 (setenta e cinco) metros quadrados.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art.  2º.  Fica  o  Executivo  Municipal  autorizado  a regulamentar a aplicação desta lei, mediante decreto.

 

Art.  3º.  Esta  lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 1995.

 

 

 

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

CELSO RICHARD OLIVEIRA LEÃO

Secretário Municipal de Administração