ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 327, DE 11 DE JULHO DE 1995.
Fixa área mínima de lote urbano destinado ao comércio, indústria ou prestação de serviços, localizado no 1º setor de Xinguara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º. O lote urbano, definido pelo art. 39 da Lei nº 22, de 10 de dezembro de 1983, poderá ser fracionado em área não inferior a 75 (setenta e cinco) metros quadrados.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a aplicação desta lei, mediante decreto.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 1995.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
CELSO RICHARD OLIVEIRA LEÃO
Secretário Municipal de Administração