ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI Nº 328 DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.

 

 

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares no orçamento-programa do Município   Xinguara para 1995 e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.  1º.  Fica  o Poder  Executivo  autorizado  a,  no decorrer   do  exercício  financeiro  de  1995,  abrir   créditos suplementares  até  o limite de cinqüenta por  cento  da  despesa geral fixada na Lei nº 317, de 6 de fevereiro de 1995,  indicando como  fonte  os recursos definidos na art. 43 da Lei  Federal  nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art.  2º.  Esta  lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 3 de outubro de 1995.

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

JOÃO CARLOS RODRIGUES

Secretário Interino de Finanças