ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 329, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.
Modifica o Regime Jurídico Único.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do art. 48, § 5º, da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:
Art. 1º. O inciso IV do art. 8º da Lei nº 214, de 15 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – idade mínima de 16 (dezesseis) anos;”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 3 de outubro de 1995.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
CELSO RICHARD OLIVEIRA LEÃO
Secretário Municipal de Administração