ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 334, DE 4 DE OUTUBRO DE 1995.
Doa à Secretaria de Estado de Educação o terrreno destinado à edificação da Escola Estadual “Cora Coralina”.
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica doado a Secretaria de Estado de Educação o terreno destinado à edificação da Escola Estadual “Cora Coralina”, nesta cidade.
Art. 2º. O terreno a que se refere o art. 1º tem 3.151,63 metros quadrados, destacados da quadra 6, Setor Marajoara, com as seguinte medidas, limites e confrontações:
I – ao norte, limita-se com a Rua Rio Itacaiúnas, medindo 30 metros;
II – ao leste, limita-se de frente com a Rua Gorotire, medindo 105,29 metros;
III – ao sul, limita-se com a Rua Rio Vermelho, medindo 30 metros;
IV – ao oeste, limita-se com o restante da quadra 6, medindo 105,29 metros.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 4 de outubro de 1995.
JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
CELSO RICHARD OLIVEIRA LEÃO
Secretário Municipal de Administração