ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 334, DE 4 DE OUTUBRO DE 1995.

 

Doa à Secretaria de Estado de Educação o terrreno destinado à  edificação  da Escola Estadual “Cora Coralina”.

 

 

O  VICE-PREFEITO  DO MUNICÍPIO DE XINGUARA,  Estado  do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica doado a Secretaria de Estado de  Educação o  terreno  destinado  à  edificação  da  Escola  Estadual  “Cora Coralina”, nesta cidade.

 

Art.  2º.  O  terreno a que se refere  o  art.  1º  tem 3.151,63   metros  quadrados,  destacados  da  quadra  6,   Setor Marajoara, com as seguinte medidas, limites e confrontações:

 

I  –  ao  norte, limita-se com a  Rua  Rio  Itacaiúnas, medindo 30 metros;

 

II – ao leste, limita-se de frente com a  Rua Gorotire, medindo 105,29 metros;

 

III – ao sul, limita-se com a Rua Rio Vermelho,  medindo 30 metros;

 

IV – ao oeste, limita-se com o restante  da  quadra 6, medindo 105,29 metros.

 

Art.  3º.  Esta  lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 4 de outubro de 1995.

 

 

 

 

JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA

Prefeito Municipal em Exercício

CELSO RICHARD OLIVEIRA LEÃO

Secretário Municipal de Administração