ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 336, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 330, de 4 de outubro de 1995 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 330, de 4 de outubro de 1995, passa vigorar com a seguinte redação:
” Art. 2º. os prêmios a serem adquiridos e sorteados são:
I – um veículo novo, marca Fiat Uno Mille;”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 6 de novembro de 1995.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
JOÃO CARLOS RODRIGUES
Secretário Interino de Finanças
CELSO RICHARD OLIVEIRA LEÃO
Secretário Municipal de Administração