ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 336, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

 

Altera dispositivo da Lei  Municipal  nº 330, de 4 de outubro de 1995 e dá outras providências

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará:

Faço  saber que a Câmara Municipal aprovou e eu  sanciono  a seguinte lei:

 

Art. 1º. O inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 330, de 4 de outubro de 1995, passa vigorar com a seguinte redação:

 

 

” Art. 2º. os prêmios a serem adquiridos e sorteados são:

 

         I – um veículo novo, marca Fiat Uno Mille;”

 

 

         Art.  2º.  Esta  lei  entrará  em  vigor  na  data  de   sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 6 de novembro de 1995.

 

 

 

 

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JOÃO CARLOS RODRIGUES

Secretário Interino de Finanças

 

 

 

 

CELSO RICHARD OLIVEIRA LEÃO

Secretário Municipal de Administração