ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 350, DE 5 DE JUNHO DE 1996.

 

 

Altera a redação da  Lei nº 347,  de  3 de maio de 1996, que “autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar ao MAFRIPAR – Matadouro e Frigorífico do Pará Ltda., um terreno destinado à edificação  de  suas instalações em Xinguara e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º . A ementa da Lei nº 347, de 3 de maio de 1996, passa a ter a seguinte redaçÔo:

 

“Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar ao MAFRIPAR – Matadouro Frigorífico  Paraense Ltda um terreno destinado à edificaçÔo de suas instalaç¨es em Xinguara e dá outras providências”.

 

Art.  2º  . O art. 1º da Lei nº 347, de 3  de  maio  de 1996, passara a vigorar com a seguinte redaçÔo:

 

“Art. 1º. É  autorizado  o  Poder Executivo a adquirir um terreno de 48,4000 ha (quarenta e oito hectares e quarenta ares), situado  as  margens da Rodovia PA-150,  e  doar  ao  MAFRIPAR – Matadouro Frigorífico Paraense Ltda., destinado à edificaçÔo das instalaç¨es deste em Xinguara”.

 

Art.  3º  . Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicaçÔo.

 

Art. 4º . Ficam revogadas as disposiç¨es em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 5 de junho de 1996.

 

 

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

CELSO RICHARD OLIVEIRA LEÚO

Secretário Municipal de AdministraçÔo