ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 350, DE 5 DE JUNHO DE 1996.
Altera a redação da Lei nº 347, de 3 de maio de 1996, que “autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar ao MAFRIPAR – Matadouro e Frigorífico do Pará Ltda., um terreno destinado à edificação de suas instalações em Xinguara e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º . A ementa da Lei nº 347, de 3 de maio de 1996, passa a ter a seguinte redaçÔo:
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar ao MAFRIPAR – Matadouro Frigorífico Paraense Ltda um terreno destinado à edificaçÔo de suas instalaç¨es em Xinguara e dá outras providências”.
Art. 2º . O art. 1º da Lei nº 347, de 3 de maio de 1996, passara a vigorar com a seguinte redaçÔo:
“Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo a adquirir um terreno de 48,4000 ha (quarenta e oito hectares e quarenta ares), situado as margens da Rodovia PA-150, e doar ao MAFRIPAR – Matadouro Frigorífico Paraense Ltda., destinado à edificaçÔo das instalaç¨es deste em Xinguara”.
Art. 3º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo.
Art. 4º . Ficam revogadas as disposiç¨es em contrário.
Gabinete do Prefeito, 5 de junho de 1996.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
CELSO RICHARD OLIVEIRA LEÚO
Secretário Municipal de AdministraçÔo