ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 352, DE 2 DE JULHO DE 1996.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no orçamento-programa do Município de Xinguara para 1996 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a, no decorrer do exercício financeiro de 1996, abrir créditos suplementares até o limite de cinqüenta por cento da despesa geral fixada na Lei nº 338, de 27 de dezembro de 1995 (Orçamento-Programa de 1996), indicando como fonte os recursos definidos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º . Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicaçÔo.
Art. 3º . Ficam revogadas as disposiç¨es em contrário.
Gabinete do Prefeito, 2 de julho de 1996.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
ÉLVIO ARANTES
Secretário Interino de Finanças