ESTADO DO PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 352, DE 2 DE JULHO DE 1996.

 

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares no orçamento-programa do Município  de Xinguara para 1996 e dá outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.  1º  .  Fica o Poder Executivo  autorizado  a,  no decorrer   do  exercício  financeiro  de  1996,  abrir   créditos suplementares  até  o limite de cinqüenta por  cento  da  despesa geral  fixada  na  Lei  nº  338,  de  27  de  dezembro  de   1995 (Orçamento-Programa  de 1996), indicando como fonte  os  recursos definidos  no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março  de 1964.

 

Art.  2º  . Esta lei entrará em vigor na da ta  de  sua publicaçÔo.

 

Art. 3º . Ficam revogadas as disposiç¨es em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 2 de julho de 1996.

 

 

 

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ÉLVIO ARANTES

Secretário Interino de Finanças