ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 354, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.
Isenta do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN) os prestadores de serviços à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos censos populacional e agropecuário de 1996.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º . Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) os prestadores de serviços à FundaçÔo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos censos populacional e agropecuário de 1996 sujeitos ao imposto.
Art. 2º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, ficando revogadas aos disposiç¨es em contrário e retroagindo os efeitos da isençÔo a 1º de agosto de 1996.
Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 1996.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
ÉLVIO ARANTES
Secretário Interino de Finanças