ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 356, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.

 

Institui sistema de  pagamento  das  contribuiç¨es sindicais.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º . Fica instituído, na Município de Xinguara,  o sistema  de pagamento por crédito em conta corrente bancária  das contribuiç¨es  devidas  ao  SINTEPP  E  SINTESEP  (Sindicato  dos Trabalhadores  da EducaçÔo Pública do Estado do Pará e  Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal).

 

Art.  2º . A Prefeitura Municipal de  Xinguara,  quando emitir  o  contracheque dos servidores, fará constar do  mesmo  o valor  devido aos referidos sindicatos, que será  creditado  pela agência bancária na conta específica dos mesmos.

Art. 3º . Fica o Chefe do Executivo autorizado a baixar decreto regulamentando a presente lei.

Art.  4º  . Esta lei entrará em vigor na  data  de  sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 1996.

 

 

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal