ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 356, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.
Institui sistema de pagamento das contribuiç¨es sindicais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º . Fica instituído, na Município de Xinguara, o sistema de pagamento por crédito em conta corrente bancária das contribuiç¨es devidas ao SINTEPP E SINTESEP (Sindicato dos Trabalhadores da EducaçÔo Pública do Estado do Pará e Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal).
Art. 2º . A Prefeitura Municipal de Xinguara, quando emitir o contracheque dos servidores, fará constar do mesmo o valor devido aos referidos sindicatos, que será creditado pela agência bancária na conta específica dos mesmos.
Art. 3º . Fica o Chefe do Executivo autorizado a baixar decreto regulamentando a presente lei.
Art. 4º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 1996.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal