ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 341, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no orçamento-programa do Município de Xinguara para 1996 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a, no decorrer do exercício financeiro de 1996:
I – abrir créditos suplementares até o limite de cinqüenta por cento da despesa geral fixada na Lei nº 338, de 27 de dezembro de 1995 (Orçamento-Programa 1996), indicando como fonte de recursos definidos no art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964;
II – realizar operaç¨es de crédito por antecipaçÔo da receita estimada, até o limite de vinte e cinco por cento, para suprir às insuficiências de caixa.
Art. 2º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996.
Art. 3º . Ficam revogadas as disposiç¨es em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de fevereiro de 1996.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
CELSO RICHARD DE OLIVEIRA LEÚO
Secretário Interino de Finanças