ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 341, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

 

Autoriza a abertura de  créditos  suplementares no orçamento-programa do Município  de  Xinguara para 1996 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.  1º  .  Fica o Poder Executivo  autorizado  a,  no decorrer do exercício financeiro de 1996:

 

I  –  abrir  créditos suplementares  até  o  limite  de cinqüenta por cento da despesa geral fixada na Lei nº 338, de  27 de  dezembro  de 1995 (Orçamento-Programa 1996),  indicando  como fonte de recursos definidos no art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964;

 

II  – realizar operaç¨es de crédito por  antecipaçÔo  da receita  estimada, até o limite de vinte e cinco por cento,  para suprir às insuficiências de caixa.

 

Art.  2º  . Esta lei entrará em vigor na  data  de  sua publicaçÔo, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996.

 

Art. 3º . Ficam revogadas as disposiç¨es em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de fevereiro de 1996.

 

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

CELSO RICHARD DE OLIVEIRA LEÚO

Secretário Interino de Finanças