ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 343, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996.
Aumenta o valor do vencimento do cargo de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos servidores públicos do Município de Xinguara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º . O titular do cargo de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Xinguara perceberá o vencimento mensal de R$ 990,42 (novecentos reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1996.
Art. 3º . Ficam revogadas as disposiç¨es em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de fevereiro de 1996.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
CELSO RICHARD DE OLIVEIRA LEÚO
Secretário Interino de Finanças