ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 346, DE 17 DE ABRIL DE 1996.
Cria a Clínica Obstétrica e Maternidade do Povo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º . É criada a Clínica Obstétrica e Maternidade do Povo, unidade hospitalar integrante da Secretaria Municipal de Saúde, destinada a prestar atendimento ginecológico, obstétrico e pediátrico à populaçÔo.
Art. 2º . A lotaçÔo da unidade hospitalar criada no art. 1º deverá ser aprovada por decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos e legislaçÔo vigente.
Art. 3º . É criada a funçÔo gratificada de Diretor da Clínica Obstétrica e Maternidade do Povo, cujo valor da gratificaçÔo será de 44,67 (quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Art. 4º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 1996.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal