ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 346, DE 17 DE ABRIL DE 1996.

 

Cria a Clínica Obstétrica  e  Maternidade  do Povo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.  1º . É criada a Clínica Obstétrica e  Maternidade do Povo, unidade hospitalar integrante da Secretaria Municipal de Saúde, destinada a prestar atendimento ginecológico, obstétrico e pediátrico à populaçÔo.

 

Art.  2º  . A lotaçÔo da unidade hospitalar  criada  no art.  1º  deverá  ser  aprovada por decreto  do  Chefe  do  Poder Executivo, nos termos e legislaçÔo vigente.

 

Art.  3º . É criada a funçÔo gratificada de Diretor  da Clínica   Obstétrica  e  Maternidade  do  Povo,  cujo  valor   da gratificaçÔo será de 44,67 (quarenta e quatro reais e sessenta  e sete centavos).

 

Art.  4º  . Esta lei entrará em vigor na  data  de  sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 1996.

 

 

 

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal