ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 348, DE 30 DE MAIO DE 1996.

 

Doa à Secretaria  de  Estado  de Educação o imóvel que menciona e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º . Fica doado à Secretaria de Estado de Educação o terreno de um mil de duzentos metros quadrados, composto  pelos lotes  vinte  e três, vinte e quatro e vinte e  cinco  da  quadra cento  e três, primeiro setor, nesta cidade de Xinguara,  com  os seguinte limites e medidas:

 

I  – ao norte, medindo trinta metros e limitando-se  de frente com a Rua Brasil;

II – ao sul, medindo trinta metros e limitando-se com os lotes nove, dez e onze;

III  – ao leste, medindo quarenta metros  e  limitando-se com o lote um;

IV – ao oeste, medindo quarenta metros e limitando-se com os lotes dezoito e vinte e dois.

Art.  2º  . O terreno doado por esta lei  destina-se  à edificação  das  instalações do Núcleo de Estudos  Supletivos  do Departamento  de  Educação  Supletiva da Diretoria  de  Ensino  e reverterá  automaticamente  ao patrimônio municipal  se  não  for edificado dentro de cento e oitenta dias, contados da  publicação desta lei, bem como se lhe for dada outra destinação.

 

Art.  3º  . Esta lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação.

Art. 4º . Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 1996.

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

 

CELSO RICHARD DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário Municipal de Administração