ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 348, DE 30 DE MAIO DE 1996.
Doa à Secretaria de Estado de Educação o imóvel que menciona e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º . Fica doado à Secretaria de Estado de Educação o terreno de um mil de duzentos metros quadrados, composto pelos lotes vinte e três, vinte e quatro e vinte e cinco da quadra cento e três, primeiro setor, nesta cidade de Xinguara, com os seguinte limites e medidas:
I – ao norte, medindo trinta metros e limitando-se de frente com a Rua Brasil;
II – ao sul, medindo trinta metros e limitando-se com os lotes nove, dez e onze;
III – ao leste, medindo quarenta metros e limitando-se com o lote um;
IV – ao oeste, medindo quarenta metros e limitando-se com os lotes dezoito e vinte e dois.
Art. 2º . O terreno doado por esta lei destina-se à edificação das instalações do Núcleo de Estudos Supletivos do Departamento de Educação Supletiva da Diretoria de Ensino e reverterá automaticamente ao patrimônio municipal se não for edificado dentro de cento e oitenta dias, contados da publicação desta lei, bem como se lhe for dada outra destinação.
Art. 3º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º . Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 1996.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
CELSO RICHARD DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário Municipal de Administração