ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 349, DE 31 DE MAIO DE 1996.
Transfere para o Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Xinguara (IPMX) o imóvel que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º . Fica transferido e incorporado ao patrimônio do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Xinguara (IPMX), para edificaçÔo de suas instalaç¨es físicas, o terreno de setecentos e oitenta metros quadrados, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º . O terreno a que se refere o artigo anterior é composto pelos lotes doze e treze da quadra oitenta, primeiro setor, nesta cidade e tem as seguintes medidas e confrontaç¨es:
I – vinte e seis metros ao norte, limitando-se com o lote catorze;
II – trinta metros ao leste, limitando-se com o lote quinze;
III – vinte e seis metros ao sul, limitando-se com o lote dez;
IV – trinta metros ao oeste, limitando-se com a Rua Petrônio Portela.
Art. 3º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 1996.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
CELSO RICHARD OLIVEIRA LEÚO
Secretário Municipal de AdministraçÔo