ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 361, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997.
Revoga a Lei Municipal nº 355, de 14 de outubro de 1996 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 355, de 14 de outubro de 1996, por ser um diploma legal inviável à AdministraçÔo Pública, estabelecendo percentual de reajuste incompátivel com a realidade econômica do Município.
Art. 2º. Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos e salários dos servidores da AdministraçÔo Pública, autárquica e fundacional de Xinguara, inclusive a Câmara Municipal, a partir do dia 1º de março de 1997.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
Gabinete do Prefeito, 5 de fevereiro de 1997.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal