ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 362, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997.
Revoga a Lei Municipal nº 355, de 14 de outubro de 1996 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O caput do artigo 1º da Lei 331, de 4 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Serão consideradas microempresas municipal, para os fins previstos nesta lei, as pessoas jurídicas e as firmas individuais que tiverem renda bruta igual ou inferior ao valor nominal de 1.500 UFX (Unidade Fiscal de Xinguara) e satisfaçam as seguintes condições:”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei 331, de 4 de outubro de 1995, e a Lei nº 066, de 5 de julho de 1985.
Gabinete do Prefeito, 5 de fevereiro de 1997.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal