ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI Nº 362, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

 

Revoga a Lei Municipal  nº 355,  de 14 de outubro de 1996 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. O caput do artigo 1º da Lei 331, de 4 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – Serão consideradas microempresas municipal, para os fins previstos nesta lei, as pessoas jurídicas e as  firmas individuais que tiverem renda bruta igual ou inferior ao  valor nominal de 1.500 UFX (Unidade Fiscal de Xinguara) e  satisfaçam as seguintes condições:”

 

Art.  2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente  o artigo 1º da Lei 331, de 4 de outubro de 1995, e a Lei nº 066, de 5 de julho de 1985.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 5 de fevereiro de 1997.

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal