ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 364, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997.
Autoriza o Executivo efetuar aquisiçÔo de bens nos critérios que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar aquisiçÔo mediante financiamento junto a instituiç¨es creditícias, com parcelamento vinculado diretamente ao Fundo de ParticipaçÔo do Município – FPM, dos seguinte equipamentos:
a) – duas máquinas motoniveladoras;
b) – um trator de esteiras;
c) – uma máquina retroescavadeira;
Parágrafo ¯nico – o prazo máximo para pagamento de que trata o caput deste artigo é de 40 (quarenta) meses e o Fundo de ParticipaçÔo do Município – FPM, poderá ser vinculado mensalmente até o limite de 15% (quinze por cento).
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
Gabinete do Prefeito, 5 de fevereiro de 1997.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal