ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 364, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

 

Autoriza o Executivo efetuar aquisiçÔo de bens nos critérios que especifica.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.  1º. Fica o Poder Executivo autorizado  a  efetuar aquisiçÔo  mediante financiamento junto a  instituiç¨es  creditícias, com parcelamento vinculado diretamente ao Fundo de ParticipaçÔo do Município – FPM, dos seguinte equipamentos:

 

a) – duas máquinas motoniveladoras;

b) – um trator de esteiras;

c) – uma máquina retroescavadeira;

 

Parágrafo ¯nico – o prazo máximo para pagamento de  que trata o caput deste artigo é de 40 (quarenta) meses e o Fundo  de ParticipaçÔo do Município – FPM, poderá ser vinculado mensalmente até o limite de 15% (quinze por cento).

 

Art.  2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua  publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 5 de fevereiro de 1997.

 

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal