ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 366, DE 31 DE MARÇO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir por compra, um terreno rural, localizado nas imediaç¨es desta cidade, destinado ao depósito e manipulação do lixo urbano.
Art. 2º – O terreno de que trata a artigo anterior, será adquirido pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 1997.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal