ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 370, DE 31 DE MARÇO DE 1997.

 

 

Altera a Lei Municipal nº  262, de 23 de abril de  1993, criando a Secretaria Municipal   de  Assistência  Social  e  dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – O art. 4º, da Lei Municipal nº 262, de 23  de abril de 1993, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a  seguinte redaçÔo:

 

IV – Secretaria de Assistência Social.”

 

Art. 2º – Fica suprimido o inciso I, do art. 19,  renumerando-se os demais.

 

Art.  3º  – O art. 20, passa a vigorar com  a  seguinte redaçÔo:

 

Art. 20 – Ù Secretaria de Assistência Social compete:”

 

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua  publicaçÔo.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposiç¨es em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 1997.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal