ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 370, DE 31 DE MARÇO DE 1997.
Altera a Lei Municipal nº 262, de 23 de abril de 1993, criando a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 4º, da Lei Municipal nº 262, de 23 de abril de 1993, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redaçÔo:
IV – Secretaria de Assistência Social.”
Art. 2º – Fica suprimido o inciso I, do art. 19, renumerando-se os demais.
Art. 3º – O art. 20, passa a vigorar com a seguinte redaçÔo:
Art. 20 – Ù Secretaria de Assistência Social compete:”
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo.
Art. 5º – Revogam-se as disposiç¨es em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 1997.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal