ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 371, DE 16 DE ABRIL DE 1997.

 

 

Autoriza o  Poder  Executivo  a adquirir empréstimo financeiro por antecipação de receita e dá outras providências.

 

 

                 O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a  adquirir empréstimo  financeiro por antecipação de receita junto ao  Banco do Pará – BANPARÁ, em 12 (doze) parcelas vinculadas a serem  descontadas  mensal  e automaticamente nos recursos  decorrentes  da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS,  para fins de quitação de despesas referentes à  Folha  de Pagamento dos servidores públicos municipais, ações trabalhistas, custo  de treinamentos (Prefeitura, Câmara e IPMX), aquisição  de 03 (três) terrenos urbanos para construção de uma creche  municipal, aquisição de um terreno rural constituído de 100, 54,88 hectares destinada à implantação do Campo Experimental da Secretaria Municipal  de  Agricultura, acolhimento e abrigo dos  animais  de propriedade dos sócios da Associação dos Carroceiros de  Xinguara e despesas afins.”

 

Parágrafo Único – A antecipação de receita para a  efetivação  do empréstimo de que trata o presente artigo poderá  ser feita até o limite de 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 1997.

 

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal