ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 371, DE 16 DE ABRIL DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir empréstimo financeiro por antecipação de receita e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir empréstimo financeiro por antecipação de receita junto ao Banco do Pará – BANPARÁ, em 12 (doze) parcelas vinculadas a serem descontadas mensal e automaticamente nos recursos decorrentes da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS, para fins de quitação de despesas referentes à Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais, ações trabalhistas, custo de treinamentos (Prefeitura, Câmara e IPMX), aquisição de 03 (três) terrenos urbanos para construção de uma creche municipal, aquisição de um terreno rural constituído de 100, 54,88 hectares destinada à implantação do Campo Experimental da Secretaria Municipal de Agricultura, acolhimento e abrigo dos animais de propriedade dos sócios da Associação dos Carroceiros de Xinguara e despesas afins.”
Parágrafo Único – A antecipação de receita para a efetivação do empréstimo de que trata o presente artigo poderá ser feita até o limite de 20% (vinte por cento).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 1997.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal