ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 375, DE 07 DE MAIO DE 1997.

 

 

Autoriza o  Poder  Executivo  a adquirir imóvel rural destinado aos  fins que especifica.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a  adquirir um terreno rural constituído pelo lote nº 01, da Gleba 09,  Gleba Rio  Maria, neste Município, com área de 100,54,88  hectares,  no valor  de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para ser utilizado  em conformidade com as medidas e finalidades abaixo especificadas:

 

I – 25,54,88 hectares que serão utilizados para acolhimento e abrigo dos animais de propriedade dos sócios da  Associação dos Carroceiros de Xinguara;

 

II – 75 hectares destinados à implantação do Campo  Experimental da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Parágrafo  Único – As despesas decorrentes da  transferência,  escrituração pública e registro, correrão por  conta  do Tesouro Municipal.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 1997.

 

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal