ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 375, DE 07 DE MAIO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel rural destinado aos fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno rural constituído pelo lote nº 01, da Gleba 09, Gleba Rio Maria, neste Município, com área de 100,54,88 hectares, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para ser utilizado em conformidade com as medidas e finalidades abaixo especificadas:
I – 25,54,88 hectares que serão utilizados para acolhimento e abrigo dos animais de propriedade dos sócios da Associação dos Carroceiros de Xinguara;
II – 75 hectares destinados à implantação do Campo Experimental da Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo Único – As despesas decorrentes da transferência, escrituração pública e registro, correrão por conta do Tesouro Municipal.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 1997.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal