ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 379, DE 12 DE MAIO DE 1997.
Dispõe sobre a criação da CONFERÕNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, em cumprimento do disposto no § 2º do artigo 154 da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O Sistema Único de Saúde do Município de Xinguara, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, é integrado por duas instâncias colegiadas, a saber:
I – Conselho Municipal de Saúde; e
II – Conferência Municipal de Saúde.
Art. 2º – Fica criado no Município de Xinguara a Conferência Municipal de Saúde.
Art. 3º – A conferência Municipal de Saúde reunir-se-á anualmente com a representação dos vários segmentos da sociedade civil organizada, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para formação da política de Saúde no Município, convocada pelo Poder Executivo, ou extraordinariamente, por este ou pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º – A representação dos usuários na Conferência Municipal de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos sociais.
§ 2º – No ato da convocação deverá ser estabelecido o tema central da conferência Municipal de Saúde.
§ 3º – O Secretário Municipal de Saúde expedirá, mediante Resolução aprovada pelo conselho Municipal de Saúde, o Regimento Interno dispondo sobre a organização e funcionamento da Conferência Municipal de Saúde e critérios para credenciamento dos participantes.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 1997.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal
DR. MARCOS ANTÞNIO ELEUTÉRIO NETO
Secretário Municipal de Saúde