ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 379, DE 12 DE MAIO DE 1997.

 

 

Dispõe sobre  a  criação  da CONFERÕNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências correlatas.

 

 

O  PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do  Pará,  em cumprimento do disposto no § 2º do artigo 154 da Lei Orgânica  do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – O Sistema Único de Saúde do Município de Xinguara, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, é integrado por duas instâncias colegiadas, a saber:

 

I –  Conselho Municipal de Saúde; e

II – Conferência Municipal de Saúde.

 

Art. 2º – Fica criado no Município de Xinguara a Conferência Municipal de Saúde.

 

Art. 3º – A conferência Municipal de Saúde  reunir-se-á anualmente com a representação dos vários segmentos da  sociedade civil  organizada, para avaliar a situação de saúde e  propor  as diretrizes para formação da política de Saúde no Município,  convocada pelo Poder Executivo, ou extraordinariamente, por este  ou pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

§ 1º – A representação dos usuários na Conferência  Municipal de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos sociais.

 

§  2º – No ato da convocação deverá ser estabelecido  o tema central da conferência Municipal de Saúde.

 

§ 3º – O Secretário Municipal de Saúde expedirá,  mediante Resolução aprovada pelo conselho Municipal de Saúde, o Regimento  Interno  dispondo sobre a organização e  funcionamento  da Conferência  Municipal de Saúde e critérios  para  credenciamento dos participantes.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 1997.

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal

 

DR. MARCOS ANTÞNIO ELEUTÉRIO NETO

Secretário Municipal de Saúde