ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 382, DE 20 DE JUNHO DE 1997.

 

 

Dispõe sobre  a  abertura de crédito Especial com vistas a criação do “Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  e de Valorização do Magistério”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: No  uso de suas atribuições legais faço saber que  a  Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Adicional Especial ao  orçamento  vigente  no valor de R$ 282.890,00 (duzentos e  oitenta  e dois  mil e oitocentos e noventa reais), correspondente a 15%  do FPM, 15% do ICMS e 15% do IPI, com recursos do Fundo de  Manutenção  e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização  do Magistério, obedecendo a seguinte classificação funcional programática:

 

 

14101 ……………… Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos

14101.08 …………… Educação e cultura

14101.08.42 ………… Ensino fundamental

14101.08.42.188 …….. Ensino Regular

14101.08.42.188.2028 … Manutenção e Desen.  do Ens. Fund. e Val. do Magistério.

3.0.0.0 Despesas Correntes ………………………… R$    262.890,00

3.1.0.0 despesas de Custeio ……………………….. R$    262.890,00

3.1.1.0 Pessoal …………………………………………. R$    169.734,00

3.1.1.1 Pessoal Civil …………………………………. R$    169.734,00

3.1.2.0 Material de Consumo ……………………… R$     13.156,00

3.1.3.0 Serviços de terceiros Encargos …………. R$     80.000,00

3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais ….. R$     30.000,00

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ……………… R$     50.000,00

4.0.0.0 Despesas de Capital ……………………….. R$     20.000,00

4.1.0.0 Investimentos ………………………………… R$     20.000,00

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente… R$     20.000,00

 

Art.  2º – O Crédito aberto no artigo anterior, correrá  por conta dos recursos provenientes de Transferência à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 1997.

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal