ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 382, DE 20 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe sobre a abertura de crédito Especial com vistas a criação do “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: No uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto o Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 282.890,00 (duzentos e oitenta e dois mil e oitocentos e noventa reais), correspondente a 15% do FPM, 15% do ICMS e 15% do IPI, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, obedecendo a seguinte classificação funcional programática:
14101 ……………… Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
14101.08 …………… Educação e cultura
14101.08.42 ………… Ensino fundamental
14101.08.42.188 …….. Ensino Regular
14101.08.42.188.2028 … Manutenção e Desen. do Ens. Fund. e Val. do Magistério.
3.0.0.0 Despesas Correntes ………………………… R$ 262.890,00
3.1.0.0 despesas de Custeio ……………………….. R$ 262.890,00
3.1.1.0 Pessoal …………………………………………. R$ 169.734,00
3.1.1.1 Pessoal Civil …………………………………. R$ 169.734,00
3.1.2.0 Material de Consumo ……………………… R$ 13.156,00
3.1.3.0 Serviços de terceiros Encargos …………. R$ 80.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais ….. R$ 30.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ……………… R$ 50.000,00
4.0.0.0 Despesas de Capital ……………………….. R$ 20.000,00
4.1.0.0 Investimentos ………………………………… R$ 20.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente… R$ 20.000,00
Art. 2º – O Crédito aberto no artigo anterior, correrá por conta dos recursos provenientes de Transferência à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 1997.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal