ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 383, 20 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe sobre a criação do Conselho Muni-
cipal de Acompanhamento e Controle So-
cial do ” FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará:
No uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º – O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo:
a) – um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) – um representante dos Professores e dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental;
c) – um representante dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino fundamental;
d) – um representante de pais de alunos.
§ 1º – Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que designará para exercer suas funções.
§ 2º – O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.
§ 3º – As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º – Compete ao Conselho:
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação do recurso do Fundo;
II – supervisionar a realização do Censo Educacional anual;
III – examinar os registros contábeis e Demonstrativo gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à Conta do Fundo.
Art. 4º – As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por parte de qualquer de seus membros ou pelo Prefeito.
Art. 5º – O Conselho terá autonomia em suas decisões.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 1997.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal