ESTADO DO PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 383, 20 DE JUNHO DE 1997.

 

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Muni-

cipal de Acompanhamento  e  Controle So-

cial do ” FUNDO  DE  MANUTENÇÃO E     DESENVOLVIMENTO  DO  ENSINO

FUNDAMENTAL E DE

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará:

No uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.  1º – Fica criado o Conselho Municipal de  Acompanhamento  e Controle social do Fundo de Manutenção e  Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art.  2º – O Conselho será constituído por 04  (quatro) membros, sendo:

 

a) – um representante da Secretaria Municipal de Educação;

b) – um representante dos Professores e dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental;

c) – um representante dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino fundamental;

d) – um representante de pais de alunos.

 

§ 1º – Os membros do Conselho serão indicados por  seus pares ao Prefeito que designará para exercer suas funções.

§  2º  – O mandato dos membros do Conselho será  de  02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.

 

§  3º  – As funções dos membros do Conselho  não  serão remuneradas.

 

Art. 3º – Compete ao Conselho:

 

I – acompanhar e controlar a repartição,  transferência e aplicação do recurso do Fundo;

II  – supervisionar a realização do  Censo  Educacional anual;

III  – examinar os registros contábeis e  Demonstrativo gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos  repassados ou retidos à Conta do Fundo.

 

 

 

Art. 4º – As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas  mensalmente,  podendo haver  convocação  extraordinária, através  de  comunicação escrita, por parte de qualquer  de  seus membros ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º – O Conselho terá autonomia em suas decisões.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 1997.

 

 

 

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal