ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 385, DE 26 DE JUNHO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um lote de terras pertencente a Maria Gomes Ribeiro, destinado à implantação do Sistema de Abastecimento de Água nas medidas e valores abaixo mencionados.
Parágrafo Único – O lote de terras está localizado no Setor Itamarati, área de Chácara, medindo 05 alqueires geométricos, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º – Todas as despesas decorrentes de custas cartorais e/ou judiciais necessárias à efetivação do registro do imóvel correrão por conta da Prefeitura Municipal de Xinguara.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 1997.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal