ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 385, DE 26 DE JUNHO DE 1997.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel que especifica e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço  saber que a Câmara Municipal aprovou e eu  sanciono  a seguinte Lei:

 

Art.  1º – Fica o Poder Executivo autorizado a  adquirir  um lote  de  terras pertencente a Maria Gomes Ribeiro,  destinado  à implantação  do  Sistema de Abastecimento de Água nas  medidas  e valores abaixo mencionados.

 

Parágrafo Único – O lote de terras está localizado no  Setor Itamarati, área de Chácara, medindo 05 alqueires geométricos,  no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º – Todas as despesas decorrentes de custas cartorais e/ou  judiciais  necessárias à efetivação do registro  do  imóvel correrão por conta da Prefeitura Municipal de Xinguara.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 1997.

 

 

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal