ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 388, DE 26 DE JUNHO DE 1997.

 

Abre  Crédito Especial  ao  Orçamento Vigente no  valor  de  R$ 50.000,00  ( cinqüenta  mil reais), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono  e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Adicional Especial ao  orçamento  vigente no valor de 50.000,00 (cinqüenta mil reais),  para atender as despesas com a aquisição de imóveis, obedecendo a  seguinte classificação funcional programática:

 

12101 …………: Secretaria Municipal de Administração

03 ……………: Administração e Planejamento

07 ……………: Administração

021 …………..: Administração Geral

1019 ………….: Aquisição de imóveis

4.0.0.0 – Despesas de Capital ………………  R$    50.000,00

4.2.0.0 – Inversões Financeiras …………….  R$    50.000,00

4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis ……………..  R$    50.000,00

 

Art.  2º – O Crédito aberto no artigo anterior, correrá  por conta  dos recursos provenientes da anulação da seguinte  dotação orçamentária:

 

12101 …………: Secretaria Municipal de Administração

16 ……………: Transportes

07 ……………: Administração

021 …………..: Administração Geral

1016 ………….: Aquisição de Veículos e Equipamentos

4.0.0.0 – Despesas de Capital ………………  R$    50.000,00

4.1.0.0 – Investimentos ……………………  R$    50.000,00

4.2.1.0 – Equipamentos e Material Permanente …  R$    50.000,00

 

         Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua  publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1997, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 1997.

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal

 

 

NELSON LUIZ PEREIRA CUNHA

Secretário de Finanças