ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 388, DE 26 DE JUNHO DE 1997.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente no valor de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto o Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender as despesas com a aquisição de imóveis, obedecendo a seguinte classificação funcional programática:
12101 …………: Secretaria Municipal de Administração
03 ……………: Administração e Planejamento
07 ……………: Administração
021 …………..: Administração Geral
1019 ………….: Aquisição de imóveis
4.0.0.0 – Despesas de Capital ……………… R$ 50.000,00
4.2.0.0 – Inversões Financeiras ……………. R$ 50.000,00
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis …………….. R$ 50.000,00
Art. 2º – O Crédito aberto no artigo anterior, correrá por conta dos recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
12101 …………: Secretaria Municipal de Administração
16 ……………: Transportes
07 ……………: Administração
021 …………..: Administração Geral
1016 ………….: Aquisição de Veículos e Equipamentos
4.0.0.0 – Despesas de Capital ……………… R$ 50.000,00
4.1.0.0 – Investimentos …………………… R$ 50.000,00
4.2.1.0 – Equipamentos e Material Permanente … R$ 50.000,00
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1997, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 1997.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal
NELSON LUIZ PEREIRA CUNHA
Secretário de Finanças