ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 389, DE 20 DE AGOSTO DE 1997.

 

Autoriza o Poder Executivo  a Doar imóvel que especifica e dá outras providências.

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço  saber que a Câmara Municipal aprovou e eu  sanciono  a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo a doar à Secretaria Estadual de Educação, parte do lote de terras localizado na quadra  18, lotes 01, 02, 15, 16, 17 e 18, Setor Selectas I, situado nas Ruas Osvald de Andrade, Tucumã e Padre Antônio Vieira.

 

Parágrafo  Ùnico – A área a ser doada destina-se às  futuras instalações de uma escola estadual, perfazendo uma área de  3.766 metros  quadrados e perímetro de 251 metros,  confrontando-se  ao norte com a área do Posto de Saúde, ao leste com a Rua Padre  Antônio  Vieira,  ao sul com a Rua Tiradentes e a oeste com  a  Rua Osvald de Andrade.

 

Art. 2º – A Secretaria Estadual de Educação obriga-se à utilizar  referida área exclusivamente para fins e uso de  interesse social,  reservando-se o Poder Executivo Municipal o  direito  de reverter a doação caso seja desviado de sua finalidade.

 

Art. 3º – Todas as despesas decorrentes necessárias à efetivação do registro do imóvel correrão por conta da Prefeitura  Municipal de Xinguara.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 1997.

 

 

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal