ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 389, DE 20 DE AGOSTO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a Doar imóvel que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo a doar à Secretaria Estadual de Educação, parte do lote de terras localizado na quadra 18, lotes 01, 02, 15, 16, 17 e 18, Setor Selectas I, situado nas Ruas Osvald de Andrade, Tucumã e Padre Antônio Vieira.
Parágrafo Ùnico – A área a ser doada destina-se às futuras instalações de uma escola estadual, perfazendo uma área de 3.766 metros quadrados e perímetro de 251 metros, confrontando-se ao norte com a área do Posto de Saúde, ao leste com a Rua Padre Antônio Vieira, ao sul com a Rua Tiradentes e a oeste com a Rua Osvald de Andrade.
Art. 2º – A Secretaria Estadual de Educação obriga-se à utilizar referida área exclusivamente para fins e uso de interesse social, reservando-se o Poder Executivo Municipal o direito de reverter a doação caso seja desviado de sua finalidade.
Art. 3º – Todas as despesas decorrentes necessárias à efetivação do registro do imóvel correrão por conta da Prefeitura Municipal de Xinguara.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 1997.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal