LEI Nº 393/98, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998
ALTERA A LEI Nº 381, DE 26 DE MAIO DE 1997, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará,
Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – O Artigo 3º., com seus parágrafos e incisos, da Lei nº. 381, de 26.05.97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. – O CMASX terá a seguinte composição:
I – Do Governo Municipal:
1) representante da Secretaria de Assistência Social;
2) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
3) representante da Secretaria Municipal de Educação;
4) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
5) representante da Secretaria Municipal de Agricultura.
II – dos usuários:
1) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Xinguara;
2) representante da Associação dos Moradores do Setor Tanaka;
3) representante da Sociedade de Promoção Social do Fissurado Lábio Palatal e do Deficiente Auditivo – PROFIS;
4) representante da Casa da Amizade;
5) representante das Damas da Fraternidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cada titular do CMASX terá um suplente proveniente da mesma categoria representativa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Somente será admitida a participação no CMASX de entidades juridicamente constituídas e funcionamento regular.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 1998.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL