LEI Nº 395 DE 01 DE MAIO DE 1998
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 200, De 06 de setembro de 1991 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará;
Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 3º da Lei Municipal nº 200, de 06 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O Conselho Municipal de Saúde será paritário, constituído de 16 (dezesseis) membros e terá a seguinte composição:
I – Representando os trabalhadores da Saúde:
a) SINDSESPA – 03 membros
b) SINTESP – 01 membro;
II – Representando os prestadores de Serviços da Saúde Pública e Privada / Conveniada:
a)Secretaria Municipal de Assistência Social – 01 membro
b) Secretaria Municipal de Saúde -01 membro
c) Hospital e Maternidade São Salvador -01 membro
d) Hospital e Maternidade Santa Luzia – 01 membro
III – Representando os usuários:
a) Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Xinguara – 01 membro.
b) Associação dos Carroceiros de Xinguara – 01 membro
c) Sociedade de Promoção Social do Fissurado Lábio-Palatal e do Deficiente Auditivo – 01 membro
d) Pastoral da Criança – 01 membro
e) Associação Comunitária Damas da Fraternidade – 01 membro
f) Rotary Club de Xinguara – 01 membro
g) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xinguara – 01 membro”.
Art. 2º – O § 2º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – O presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre os representantes das entidades componentes do Conselho, conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno”.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 01 de maio de 1998.
Francisco Jacinto Brandão
PREFEITO MUNICIPAL