LEI Nº 398-A/98 DE 29 DE JUNHO DE 1998.

 

Altera a Lei nº 381, de 26 de maio de 1997, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O Artigo 3º, com seus parágrafos e incisos da Lei 381, de 26.05.97, alterada pela Lei 393, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º – O CMASX terá a seguinte composição:

 

I – DO GOVERNO MUNICIPAL:

1) Representante da Secretaria de Assistência Social;

2) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

3) Representante da Secretaria Municipal de Educação;

4) Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

5) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

DOS USUÁRIOS:

1) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xinguara;

2) Representante do Programa da Pastoral da Criança;

3) Representante da Sociedade de Promoção Social do Fissurado Lábio Palatal e do Deficiente Auditivo – PROFIS;

4) Representante da Casa da Amizade;

5) Representante das Damas da Fraternidade;

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cada Titular do CMASX terá um Suplente proveniente da mesma Categoria representativa.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Somente será admitida a participação no CMASX de entidades juridicamente constituídas e funcionamento regular.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO, 29 DE JUNHO DE 1998.

FRANCISCO JACINTO BRANDÃO

Prefeito Municipal