LEI Nº 399/98 DE O8 DE JULHO DE 1998.
“Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante leilão, os bens que menciona e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e leilão administrativo, os seguintes bens inservíveis para o serviço público:
I – Um veículo da marca Volkswagen, modelo 14.140, basculante, cor branca, chassi 9BWZZZGOZLCO21492, placa XA-0014-Pa, movido a óleo díesel, ano de fabricação e modelo 1.990;
II – Um veículo da marca Volkswagen, modelo 14.140, basculante, cor branca, chassi 9BWZZZGOZLCO21491, placa XA-0015-PA, movido a óleo díesel, ano de fabricação e modelo 1990;
III – Um veículo de marca General Motors, modelo Caravan, cor branca, chassi 9BGVN150JJB129308, placa XA0018-PA, movido a álcool, ano de fabricação e modelo 1988;
IV – Um veículo da marca General Motors, modelo Chevrolet – D-13.000, basculante, cor branca, chassi 9BC753NXHHCO19623, placa XA-0025-PA, movido a óleo, ano de fabricação e modelo 1987;
V – Um veículo Jeep importado número de série 2252-9087 C
VI – Um veículo caminhão importado número de série 933557;
VII – Um veículo ambulância importado número de série 1 FTJS34L9DHB44741;
VIII – Um veículo Ônibus importado, chassi número 41958-36452-2920S-MD;
IX – Um veículo camioneta A-10, gabine dupla, chassi nº 9BC5148BFEC000360.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 8 de julho de 1998.
FRANCISCO JACINTO BRANDÃO
Prefeito Municipal