LEI Nº 400/98 DE 8 DE JULHO DE 1998.
Altera dispositivo da Lei nº 303/94, de 16 de agosto de 1994 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 3º da Lei nº 303, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O titular do cargo de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Xinguara, perceberá um vencimento mensal equiparado ao de Secretário Municipal.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 8 de julho de 1998.
Francisco Jacinto Brandão
PREFEITO MUNICIPAL