LEI Nº 400/98                                                                                  DE 8 DE JULHO DE 1998.

 

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 303/94, de 16 de agosto de 1994 e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará;

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O art. 3º da Lei nº 303, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º – O titular do cargo de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Xinguara, perceberá um vencimento mensal equiparado ao de Secretário Municipal.”

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 8 de julho de 1998.

 

 

 

 

Francisco Jacinto Brandão

PREFEITO MUNICIPAL