LEI Nº 401/98 DE 8 DE JULHO DE 1998.
Altera a redação do inciso III, acrescenta inciso VI no art. 2º, do Capítulo II, da Lei nº 322, de 19 de abril de 1995, a qual cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Xinguara, e revoga a Lei nº 325 de 29 de maio de 1995, que altera o inciso III, do art. 2º da Lei 322 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso III do artigo 2º da lei n.º 322 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) III – Um representante da entidade sindical representativa dos servidores do ensino público do município de Xinguara.
Art. 2º – Fica acrescido o inciso VI no art. 2º, do Capítulo II, da Lei n.º 322 com a seguinte redação:
“VI – Um representante do corpo discente do ensino público do Município de Xinguara.”
Art. 3º – Fica revogada a Lei n.º 325 de 29 demaio de 1995.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 8 de julho de 1998.
T
Francisco Jacinto Brandão
PREFEITO MUNICIPAL