LEI Nº 406/98, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

 

 

Autoriza o Prefeito Municipal de Xinguara a conceder isenção para o pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento às Micros e Empresas de Pequeno Porte.

 

 

            O Prefeito Municipal De Xinguara, Estado do Pará:

            Faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono a seguinte Lei:                         

 

 

            Art. 1º- Fica autorizado o Prefeito Municipal conceder isenção ao pagamento da Taxa de Licença para  Localização e Funcionamento, às Micros e Empresas  de Pequeno Porte – (ME, EPP), que se instalarem no Município de Xinguara, até o dia 31 de dezembro do ano 2000.

 

            Art. 2º- Para os benefícios e efeitos desta Lei, consideram-se como Micro e Empresa de Pequeno Porte, as assim definidas em Lei Federal.

 

            Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir Decreto, regulamentando a presente Lei.

 

            Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                       

 

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 13 de outubro de 1998.

 

 

FRANCISCO JACINTO BRANDÃO

Prefeito Municipal