LEI Nº 407/98, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

 

 

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CASULO.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                

 

 

            Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dispor, para implantação do Projeto Casulo, de um terreno rural pertencente ao patrimônio imobiliário do Município, constituído pelo lote nº 01, da Gleba 09 (Gleba Rio Maria), medindo de área total: cem hectares, cincoenta e quatro ares e oitenta e oito centiares, conforme limites e confrontantes descritos na escritura de venda e compra, datada de 25 de agosto de 1998, registrada no Cartório do Único Ofício de Xinguara, ás folhas nº 68 do livro nº 20 e cadastrada junto ao INCRA sob o código nº 049.050.108.103-2. 

 

            Art. 2º- A implantação do Projeto de que trata o artigo 1º reger-se-á pelas disposições contidas nas Portarias nº 321 e 322, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

 

            Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

           

 

                       

 

                                   Gabinete do Prefeito, 13 de Outubro de 1998

 

 

FRANCISCO JACINTO BRANDÃO

Prefeito Municipal

 

 

ANTÔNIO BERALDO DE PAULA 

Secretário de Agricultura