LEI Nº 408/98, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar Adicional de 40% (quarenta por cento) ao Orçamento de 1998.

 

Art. 2º- O valor a que se refere o art. 1º, de verá ser suficiente para cobrir as despesas efetivamente realizadas e as despesas que deverão ser realizadas até o final do exercício.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 1998

 

 

 

FRANCISCO JACINTO BRANDÃO

Prefeito Municipal