LEI Nº 410/99 DE 11 DE MARÇO DE 1.999

 

 

Adita parágrafo segundo ao inciso II do artigo 46 da Lei 214/91, que dispões sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos do Município, das Autarquias e Fundações municipais.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI.

 

Art. 1º- Fica renumerado o parágrafo único do inciso II do Artigo 46 da Lei 214/91 para o parágrafo primeiro, e adita-se parágrafo segundo, com a seguinte redação:

 

Art. 46- ……………………………………….

 

I – ……………………………………………….

II – ……………………………………………….

 

§ 1º – Na hipótese do inciso I deste artigo, o ônus correspondente a remuneração caberá ao Órgão cedente.

 

§ 2º – Quando tratar-se de cedência entre os poderes municipais, esta só se efetivará se houver a concordância dos poderes e servidor.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 1999.

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal