LEI Nº 410/99 DE 11 DE MARÇO DE 1.999
Adita parágrafo segundo ao inciso II do artigo 46 da Lei 214/91, que dispões sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos do Município, das Autarquias e Fundações municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI.
Art. 1º- Fica renumerado o parágrafo único do inciso II do Artigo 46 da Lei 214/91 para o parágrafo primeiro, e adita-se parágrafo segundo, com a seguinte redação:
Art. 46- ……………………………………….
I – ……………………………………………….
II – ……………………………………………….
§ 1º – Na hipótese do inciso I deste artigo, o ônus correspondente a remuneração caberá ao Órgão cedente.
§ 2º – Quando tratar-se de cedência entre os poderes municipais, esta só se efetivará se houver a concordância dos poderes e servidor.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 1999.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal