LEI Nº 414/99 DE 02 DE JULHO DE 1.999
Modifica a Lei nº 294, que trata do IPMX
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI.
Art. 1º- O art. 12 da Lei Municipal nº 294, de 10 de maio de 1994, que transforma o Fundo de Seguridade Municipal em Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Xinguara, passa a vigorar acrescido do seguinte:
“Art. 12 – ” Podendo, no entanto, optar pela contribuição sobre os proventos do exercício do Cargo de Agente Político, se municipal, que será considerada para todos os efeitos, inclusive para os benefícios”.
“Art. 2º – Feito a opção, como tratado no caput do artigo anterior, o Presidente do IPMX, fica autorizado a negociar com o Agente Político a diferença das contribuições anteriores.”
“Art. 3º – Fica autorizado ao órgão que efetuar o pagamento dos Agentes Políticos, tão logo seja comunicado da opção, a proceder o desconto.”
“Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 1999.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal