LEI Nº 415/99, DE 10 DE SETEMBRO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de
verba ao Sebrae.
A Câmara de Vereadores de Xinguara, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a doação de R$ – 3.061,00 (Três mil e sessenta e um reais), ao SEBRAE – Apoio a Micro e Pequenas Empresas, Escritório Regional de Xinguara, Pará.
Art. 2º – As despesas decorrentes do artigo 1º, correrão por conta da dotação orçamentária de 1999 – Gabinete do Prefeito.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 1999.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL