LEI Nº 416/99, DE 11 DE OUTUBRO  DE 1999.

 

 

Modifica artigo da Lei nº 337/95, que trata do Instituto de

Previdência  do Município de Xinguara.

 

 

A Câmara de Vereadores de Xinguara, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O artigo 63, da Lei Municipal nº 294, de 10 de maio de 1994, que transformou o Fundo de Seguridade Municipal em Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Xinguara – Pará e que foi modificada pela Lei nº 337, de 06 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 63 – A Prefeitura, Câmara Municipal e demais entes administrativos municipais, em acordo com os servidores, escolherão a melhor forma de pagamento, atentando para os critérios de economia, eficiência e comodidade.”

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 1999.

 

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

PREFEITO MUNICIPAL